A Reforma da Previdência traz propõe várias mudanças significativas para os trabalhadores. As principais mudanças abrange o INSS, Regime Próprio e servidores públicos. Iremos abordar aqui 13 das principais mudanças propostas pelo projeto.
Os dados que serão elucidados a seguir, estão sujeitos a mudanças até que seja aprovado definitivamente, pois tratar-se de uma proposta que depende da aprovação na câmara e no senado. O objetivo principal é esclarecer pontos importantes.
Legislação atual
Para compreender o que muda é necessário entender como funciona a legislação atualmente. O segurado pode se aposentar nas seguintes modalidades:
- Com 35 anos de contribuição homens e mulheres podem se aposentar, não há idade mínima estabelecida.
- Aposentadoria por idade - 65 anos para homens e 60 para mulheres, com tempo de contribuição de no mínimo 15 anos
- Aposentadoria por Pontos: A soma tanto da imagem quanto da contribuição deve atingir 96 pontos, para homens, e 86, para mulheres, em 2019
Propostas da Reforma da Previdência
- A aposentadoria passará a ser apenas por idade mínimas, sendo de 65 anos para homens e 62 para mulheres, tendo no mínimo 20 anos de contribuição.
Aposentadoria do Trabalhador Rural
- Legislação Atual para Trabalhadores Rurais
- Aposentadoria Híbrida - idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, desde que tenha contribuído por 15 anos. Essa soma pode ser contada por tempo de trabalho rural e urbano
- Aposentadoria Rural por Idade - É necessário atingir carência de 15 anos de trabalho, desde que imediatamente anteriores ao requerimento. A idade mínima é de 60 anos para homens e 55 para mulheres.
Mudanças da Reforma
- Aposentadoria com 60 anos de idade para homens e mulheres tendo contribuído por no mínimo 20 anos.
- O trabalhador rural deverá ter efetiva contribuição de R$ 600,00 reais anuais por grupo familiar. Atualmente isso não é necessário, basta comprovar o tempo de trabalho naquele período (15 anos)
Legislação atual para Aposentadoria dos Professores
- Independentemente da idade os professores podem se aposentar, sendo requerido apenas o tempo de contribuição, com 30 anos para mulheres e 25 anos para homens.
Mudanças da Reforma
- 30 anos de contribuição para ambos os gêneros e idade mínima de 60 anos
Legislação Atual para Aposentadoria do Servidor Público (RPPS)
- O tempo de contribuição é de 35 anos para homens e 30 para mulheres e a idade mínima de 60 e 55 anos respectivamente. Além disso, é exigido 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo
- Aposentadoria por Idade - Não há exigência de tempo mínimo de contribuição. Contudo, a idade deve ser de 65 anos para homens e 60 para mulheres. Deve-se, ainda ter 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo
- Para os professores do Ensino Público RPPS (Regime Próprio) a regra é de 55 anos para homens e 50 para mulheres e o tempo de contribuição é de 35 e 3o anos respectivamente. Exige-se, além disso, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo.
Mudanças da Reforma
- Aposentadoria por idade somada ao tempo de contribuição: Idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres, com 25 anos de contribuição, sendo 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo para ambos os gêneros.
- Professores do Ensino Público com RPPS: 60 anos, 30 de contribuição, 10 anos no serviço público e 05 anos no cargo, para ambos os sexos.
Aposentadoria dos Policiais Civis, Federais e Agentes Penitenciários/Socioeducativos
Na legislação atual não existe regra de aposentadoria especial para agentes penitenciários e socioeducativos.
- Policiais civis podem se aposentar após 30 anos de contribuição para homens e 25 para mulheres, não sendo cobrada idade mínima, somados ao tempo na atividade de 20 e 15 anos, respectivamente.
Mudanças da Previdência
- A idade mínima exigida será de 55 anos de idade para ambos os sexos, 30 anos de contribuição para homens e 25 para mulheres. Também somados ao tempo de exercício no cargo, de de 20 e 15 anos, respectivamente.
- Para agentes, a regra será quase igual, diferenciando-se na questão do tempo de exercício, que será sempre de 20 anos.
Legislação atual - Aposentadoria por Invalidez
- O trabalhador tem direito ao valor total do salário de benefício, composto pela média dos 80% maiores salários desde julho de 1994 até a data do requerimento.
Mudanças da Reforma
- 60% + 2% por ano de contribuição que exceder a 20 anos. O cálculo da média será feito com base na totalidade dos salários de contribuição.
- No caso de aposentadorias decorrentes de acidente de trabalho, doenças profissionais ou qualquer invalidez causadas nesse ambiente. Será mantido o percentual total do salário de benefício
Legislação atual - Pensão por Morte
- Regime Geral: 100% do benefício, respeitado o teto.
- Regime Próprio: 100% do benefício + 70% do que superar o teto.
Mudanças da Reforma
- A pensão passará a ter uma “taxa de reposição do benefício” O valor correspondente será de 60% do benefício, com adição de 10% para caso exista dependentes debilitados, a partir de 5 dependentes o valor chega a 100% do valor
- A pensão poderá chegar a 100% do valor, caso a morte tenha ocorrido devido a algum acidente de trabalho.
Policiais Militares, Bombeiros e Forças Armadas
- Esses grupos não sofrerão mudanças em suas aposentadorias, todos serão equiparados às forças armadas.
- Criou-se, ainda, um permissivo para que os Militares da Reserva possam exercer atividades civis
O presente artigo tem por objetivo sintetizar algumas das principais mudanças que podem ser adotadas pela Reforma da Previdência. Contudo, vale ressaltar que podem ocorrer alterações durante os trâmites legais até a aprovação.