O cadastramento no MEI é uma oportunidade aos microempreendedores ou profissionais autônomos que querem ter direito aos benefícios da Previdência Social. Contudo, existem alguns pré-requisitos para que isso seja possível.
Uma das regras é faturar até R$81,000 por ano, com isso, após a realização do cadastro, o individuo passa a ter um CNPJ, que facilita na hora de abrir contas bancárias, realizar a solicitação de empréstimos e emissões de notas fiscais. O profissional também passa a ter obrigações e direitos de uma pessoa jurídica.
Como saber se eu posso ser MEI?
Para a obtenção do registo como Microempreendedor Individual (MEI) é necessário checar uma lista oficial com algumas categorias de profissões e encontrar em qual delas você se encaixa. Existem mais de 500 atividades que são permitidas, entre elas estão: artesão, cuidador de animai e diarista. O objetivo do MEI é regularizar a situação de profissionais informais, por isso, ele beneficia empreendedores que recebem até um teto básico estipulado pelo governo.
Caso você seja empregado em uma empresa, mas gostaria de trabalhar em outra como MEI nas suas horas vagas, também é possível. Basta atender a todas as exigências estipuladas.
Contudo, se for esse o caso, você não terá direito ao seguro desemprego se for demitido, independente de ser por justa causa ou não.
Quem não pode ser MEI?
Listamos aqui alguns exemplos de pessoas que não podem realizar o registro:
- Lembra que foi dito ali em cima que você não receberia seguro desemprego, se trabalhasse com carteira assinada em um lugar e MEI em outro? A lógica inversa é real, se estiver recebendo o seguro desemprego (ou qualquer outro benefício), não poderá se cadastrar como MEI;
- Estrangeiros com visto provisório brasileiro;
- Se você for proprietário ou sócio de alguma outra empresa, também não poderá;
- Se você for um profissional liberal com uma renda superior à R$ 81 mil anualmente, também não poderá solicitar.Quais são os benefícios de ser MEI?
O bom de se cadastrar como MEI é que você terá sua situação regularizada e ainda terá diversos benefícios como qualquer outro empregado, como:
- Vai poder se aposentar por idade, tendo a mesma regra de qualquer contribuinte. Até o momento, a regra que vale é que mulheres podem se aposentar com 60 anos e homens com 65. O tempo de contribuição mínimo deve ser de 180 meses (15 anos), contando desde o primeiro pagamento em dia.
- Se ficar com alguma doença grave ou ficar inválido, também poderá receber estes benefícios;
- Se tiver um bebê a caminho, será necessário que tenha, no mínimo 10 meses de contribuição para que seja solicitada a licença-maternidade;
- Se houver morte do MEI, os dependentes terão direito à um benefício contando a partir da data da morte, isso vai acontecer por um prazo entre 4 meses e 20 anos, vai depender do período em que houve contribuição.
Como fazer o cadastramento?
Por ser um programa válido no Brasil inteiro, cada cidade tem sua sede do MEI, então, é possível realizar o cadastro pessoalmente. Para saber onde se localiza a sede, acesse o Portal do Empreendedor, busque pelo endereço mais próximo à sua localização. Se você quiser, poderá realizar um "pré-cadastro" no Portal do Empreendedor.
Documentos necessários
Após o pré-cadastro, o caminho para a formalização é simples e os documentos necessários são: CPF, Título de Eleitor e número do recibo da entrega do IRPF. Não se esqueça de avaliar bem se a sua atividade está inserida nas categorias exigidas de Microempreendedor Individual. Caso não esteja, será necessário abrir uma microempresa, com processos e tributações diferentes.
Se você ainda estiver com mais alguma dúvida, poderá entrar no site oficial e ver se na aba de perguntas frequentes está a solução do seu questionamento, ou procurar uma unidade de atendimento próxima a sua casa.