Ser demitido pode ser uma situação bastante desagradável em alguns casos. Mas mesmo nessas situações é muito importante que o trabalhador saiba quais são os seus direitos assegurados por lei.
A demissão poderá ser dada ao colaborador de formas distintas, dependendo do acordo de pagamento feito. Além de justa causa, o colaborador pode ser demitido em mais dois casos, contudo o foco aqui é na demissão por justa causa.
O que é a demissão por justa causa
Esse tipo de demissão pode ocorrer devido a algum erro grave, situações de indisciplina ou desonestidade, por exemplo, são uma das justificativas aceitas por lei para que a demissão ocorra. Confira alguns dos motivos que podem levar a esse tipo de rescisão.
Improbidade
A improbidade pode ocorrer nos casos em que um funcionário pratica alguma ação ou omissão que possua caráter desonesto, como por exemplo, fraude, ou má-fé com o objetivo de tirar alguma vantagem para si ou outra pessoa prejudicando a empresa. Pode incluir também, furto ou adulteração de documentos.
Incontinência ou mau procedimento
A incontinência ocorre quando o funcionário age com falta de moderação. Pode ser descrita como atos de ofensa ao pudor ou pornografia, obscenidade e desrespeito aos colegas de trabalho e à empresa. Além disso, se o trabalhador for flagrado acessando sites pornográficos a partir da sua estação de trabalho, por exemplo, é um ato de incontinência.
O mal comportamento, por outro lado, pode ser caracterizado por um comportamento incorreto ou inadequado do empregado, como assédio moral ou descumprimento de regras internas. Isso é, quando for aquele empregado que ofende a dignidade da companhia, e for tão complicada a convivência com ele que se torna impossível manter ele na organização.
Apenas a título de curiosidade, foi mais ou menos o que aconteceu com Steve Jobs na Apple, ele foi "demitido" da Apple uma época, por ser quase impossível conviver com ele, mas, ela começou a cair, então chamaram ele de volta.
Negociação com o concorrente
Quando o empregado começa a ser uma espécie de espião para o concorrente, revelando métodos ou outras informações, exercendo atividades para o concorrente, como vendendo para ele etc. Com isso, a função dele pode ser bem prejudicada, ocasionando em uma demissão por justa causa do colaborador.
Condenação criminal
Essa situação ocorre caso o empregado esteja com algum processo na justiça e acaba sendo condenado, sem direito a recorrer. Com isso, não poderá cumprir suas atividades na empresa, assegurando o empregador de demiti-lo por justa causa.
Embriaguez
Ingerir bebida alcoólica durante o horário de trabalho ou mesmo chegar embriagado na empresa pode acarretar em uma demissão por justa causa. Bem, se acontecer isso a organização deve solicitar um exame médico que comprove o ocorrido.
Há casos em que a embriaguez será considerada uma doença, em que a empresa será uma parceira ajudando o colaborador a ser curado.
Entenda como funciona a rescisão
É a hora de receber tudo que a empresa te deve, no caso de demissões por justa causa, a organização terá 10 dias, a contar do dia da demissão, para quitar todas as dívidas com o colaborador.
Seus direitos na rescisão
Havendo férias que você não tenha tirado, terá que receber por elas, além dos dias trabalhados durante o mês da sua demissão. No caso de justa causa, a organização não irá pagar o aviso prévio e você não terá nenhuma chance de trabalhar mais para poder receber isso.
Além disso, infelizmente o dinheiro do FGTS não vai ajudar muito nesse caso, você não poderá sacá-lo e nem vai poder solicitar um seguro desemprego. Ah, não há aviso prévio nenhum quando for por justa causa viu?
Caso você seja estagiário, não há vínculo empregatício, então, de certa forma, sua demissão será como se fosse por justa causa, isso é, a organização não é obrigada a dar um aviso prévio, assim como não haverá saldo FGTS, afinal, no caso de estagiários a empresa não paga FGTS.