Como Funciona o Simples Nacional e Novas Atualizações.

É natural que ao dar início a um novo empreendimento, o proprietário se depare com inúmeros empecilhos, sejam eles dado a demanda muito alta por investimentos e capital de giro, ou até mesmo pelas questões jurídicas e administrativas.

Para estimular a criação de novas empresas e, com isso, tornar a economia brasileira mais dinâmica dado à sua maior movimentação, nosso governo tem formulado algumas legislações que facilitam e amenizam responsabilidades fiscais.

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O intuito das medidas é fazer com que o mercado seja mais atraente e viável para os micro e pequenos empresários. Um exemplo desse tipo de política é o Simples Nacional, que será tratado ao longo do artigo.

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional nada mais é que uma medida tributária diferenciada, que simplifica os regimes de tributação anteriormente utilizados, com o intuito de estimular a economia através dos negócios menores, reduzindo significativamente as taxas de impostos antes aplicadas.

O que é o Simples Nacional

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Esse regime especial simplifica e otimiza e facilita o processo de tributação, dando um suporte essencial às empresas jovens, principalmente na fase de desenvolvimento primário.

Quem tem o direito de entrar para o Simples Nacional?

O regime tributário simplificado contempla atualmente micro e pequenas empresas e o benefício é inversamente proporcional ao faturamento, dado que se trata apenas de um estimulo inicial à empresa.

Os optantes pelo Simples Nacional, além de terem que pertencer ao grupo das registradas como micro ou pequenas empresas, têm que ter um rendimento máximo de R$ 3,6 milhões ao ano.

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Apesar da alíquota ser determinada conforme o faturamento, o fator comum entre todos os casos e característico do regime é o uso do mesmo documento, padrão, tanto para o recolhimento de tributos municipais quanto estaduais e municipais, o chamado DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

Qual foram as últimas mudanças no Simples Nacional?

Em 2016, o Congresso brasileiro trouxe ao Simples Nacional novas medidas regulamentadas através de uma Lei Complementar.

Antes, micro e pequenas empresas que trabalhavam com produção e venda de bebidas alcoólicas não poderiam optar pelo Simples Nacional, já que o setor não se enquadrava na linha de “produtos essenciais”.

Além de não poderem participar do regime tributário facilitado, as alíquotas sob seus produtos são bastante altas e impossibilitavam a competitividade com empresas maiores. A nova lei que enquadra o setor no Simples Nacional representa um grande avanço para essas empresas, permitindo um mercado mais promissor.

Como entrar para o Simples Nacional?

Primeiro, como já mencionado, é necessário que a empresa seja registrada como MEIMicroempreendedor individual; ME – Microempresa; ou EPP – Empresa de Pequeno Porte.

Em seguida, é necessário que a empresa opte inicialmente pelo Simples ou realize a migração através do site. Nos casos em que se trata de uma empresa MEI que não excede os limites anuais pré-estipulados, será enquadrada automaticamente no Simples Nacional a partir do ano seguinte.

Vantagens

  •  Menor dependência de profissionais da área de contabilidade, já que as alíquotas são todas tabeladas e o procedimento realizado através da plataforma online;
  • Única guia de arrecadação (DAS), que poupa o empresário de declarar separadamente todos os tipos de impostos através de guias individuais;
  • Tabelas com taxas de impostos mais baixas, para incentivar as empresas menores e tornar o mercado mais competitivo;
  • Menor burocracia, pois o serviço é prático e direto;

Desvantagens

  • Nem sempre a alíquota é menor do que nos regimes de tributação comum, portanto cabe ao contador analisar a situação e encontrar a forma mais vantajosa;
  • O regime leva em consideração o faturamento total e não apenas o lucro, podendo assim pagar impostos até mesmo sobre seu prejuízo;
  • O sistema possui limitações, seja pelo tamanho da empresa ou pelo faturamento;
  • No Simples Nacional, as indústrias não podem utilizar seus créditos de compra para abater o valor dos impostos a serem pagos;

Quando optar pelo Simples Nacional?

O ideal é que sejam analisados os prós e contras do regime e destacar os pontos mais relevantes para seu tipo de empresa. A praticidade e facilidade do regime são os pontos que ganham maior destaque na hora da escolha.

O Simples Nacional possui uma chance muito menor de erros por possuir alíquotas tabeladas e, dependendo da diferença, pode compensar até mesmo os casos em que os gastos com impostos pelo Simples são maiores.

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Conclusão Geral

Como podemos ver, o serviço de tributação é realmente facilitado pelo Simples Nacional, cumprindo o propósito a que veio. Conhecer bem as regras do Simples pode ser fundamental para garantir rendimentos maiores no negócio em questão.

Apesar de ter sido criado para estimular e facilitar o processo, mesmo que a empresa se enquadre nos pré-requisitos, pode ser mais vantajoso optar por um regime de Lucro Presumido ou Lucro Real. Vale a pena estar sempre atento e pedir que o profissional de contabilidade opte pela melhor opção.