Seguro-Desemprego pela internet – Aprenda como solicitar

O Seguro-Desemprego é um dos benefícios trabalhistas mais conhecidos do país todo. Ele é uma forma de auxiliar, por algum tempo, as pessoas que foram demitidas dos seus empregos sem a justa causa. Também é um benefício para trabalhadores domésticos e pescadores.

A boa notícia é que hoje em dia tudo acontece online: desde a solicitação do Seguro-Desemprego até mesmo o recebimento dos recursos. A gente vai contar como funciona cada uma dessas etapas. Então, continue lendo para saber tudo sobre o Seguro-Desemprego.

O texto foi dividido em tópicos, sendo:

  • O que é o Seguro-Desemprego;
  • Como solicitar o Seguro-Desemprego;
  • Outras formas de solicitar o Seguro-Desemprego;
  • Como receber o Seguro-Desemprego;
  • Quem pode receber o Seguro-Desemprego.

O que é o Seguro-Desemprego

O Seguro-Desemprego é um dos benefícios que fazem parte da Seguridade Social. Ou seja, serve para dar aos brasileiros uma assistência financeira que dura por algum tempo. O foco está no trabalhador que perdeu o emprego sem justa causa, isto é, involuntariamente.

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Esse serviço do Ministério do Trabalho e da Previdência está autorizado através da Lei 7.998, que é de 11 de janeiro de 1990. E está em conformidade com a Resolução do Codefat 467, que é de 21 de dezembro de 2005. O valor das parcelas pode variar, partindo de 1 salário mínimo.

No entanto, geralmente se considera a média dos salários dos últimos 3 meses anteriores à dispensa. Já no caso de pescadores, empregados domésticos e trabalhador resgatado, o valor é fixo, de 1 salário mínimo. Na internet é possível encontrar várias calculadoras online para saber o seu valor exato do Seguro.

Qual é o prazo para pedir o Seguro-Desemprego

Aqui entra um tópico muito interessante sobre o benefício porque muita gente não considera e acaba perdendo o direito a ele. Considere que o pedido do Seguro-Desemprego só deve acontecer a partir do 7º dia contado a partir da data de demissão e em um prazo de 120 dias.

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Lembrando que há um detalhe nisso: a liberação automática do Seguro-Desemprego somente acontece para o trabalhador que está dentro dos requisitos da lei. Portanto, em alguns casos, não existe a obrigatoriedade de se pedir o Seguro-Desemprego.

Por outro lado, quem fez o pedido e não foi aprovado tem o direito de pedir a revisão do pedido através de um recurso administrativo, que também é feito online, nos canais que vamos informar abaixo. Por exemplo, aplicativo, site e e-mail.

Quem tem direito ao Seguro-Desemprego

Além de ter sido demitido sem justa causa, o trabalhador brasileiro precisa seguir outras condições para ter direito ao benefício trabalhista. Por exemplo, não ter uma renda própria que seja suficiente para dar manutenção à família.

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Seguro-desemprego pela internet – Aprenda como solicitar
Foto: (reprodução/internet)

Além disso, não pode receber salário de empresas ou outras pessoas. Nesse caso, existem regras quanto ao prazo. Sendo que para solicitar o primeiro Seguro-Desemprego, ele não pode ter recebido salário por 12 meses nos últimos 18 meses.

E tem ainda um último requisito para ter direito ao Seguro, que é sobre não receber o benefício previdenciário de prestação continuada. Exceto se for um auxílio-acidente, auxílio suplementar ou o abono de permanência de serviço.

Outros trabalhadores com direito ao Seguro-Desemprego

É importante dizer que as regras mencionadas acima são para trabalhadores formais, que são aqueles que possuem contrato de trabalho conforme a Consolidação das Leis de Trabalho, a CLT. Ou seja, que tenha carteira assinada.

No entanto, nessa lista de quem tem direito ao Seguro-Desemprego também entra o trabalhador doméstico que foi dispensado sem justa causa. Além dele, os pescadores profissionais durante o período do defeso, que representa alguns meses do ano.

E tem ainda um último grupo que tem direito ao benefício, que é o trabalhador que foi resgatado em condição semelhante à de escravo. Logo, após comprovações dos fatos, ele passa a receber o benefício por algum tempo como forma de auxílio.

Como solicitar o Seguro-Desemprego

Quem ficou interessado nesse benefício deve considerar os passos para solicitar o seu direito. Nesse caso, a passo mais importante é sobre fazer o pedido através de um dos meios de comunicação que existem, como site, e-mail ou aplicativo.

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Foto: (reprodução/internet)

O site oficial é o do Ministério da Economia. O aplicativo está disponível para o iOS (App Store) ou no Android (Google Play Store), sendo o da Carteira de Trabalho Digital. E o e-mail vai alterar conforme o estado, sendo: trabalho.(uf)@economia.gov.br.

Existe ainda o telefone, que é uma forma gratuita de ter notícias e solicitar o Seguro-Desemprego. Nesse caso, basta ligar no 158 para ter esse tipo de informação. Outra opção é ligar em um número da agência do trabalho do seu estado.

Os documentos para o Seguro-Desemprego

Independente do canal de comunicação, saiba que será preciso apresentar documentos pessoais para fazer o pedido do benefício. Nesse caso, dois são importantes: o documento pessoal e o de requerimento. A gente explica isso nas próximas linhas, leia.

O documento pessoal pode ser o CPF ou o RG, quando tem o número do CPF nele. Já o documento de requerimento do Seguro-Desemprego o trabalhador consegue diretamente com o seu empregador. Ele vem junto com a carta de demissão, que tem que ser oficializada.

Lembrando que para saber se o seu pedido deu certo, o brasileiro poderá usar qualquer um dos meios de comunicação mencionados acima para ter informações. Ou seja, dá para acompanhar a liberação do Seguro-Desemprego de forma online ou por telefone.

Outras formas de solicitar o Seguro-Desemprego

Alguns estados e cidades usam diversas ferramentas para dar ao trabalhador a chance de pedir o Seguro-desemprego de mais clássico. No Rio Grande do Sul, por exemplo, esse pedido pode acontecer em agências dos trabalhadores.

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Foto: (reprodução/internet)

Nesse caso, basta aparecer por lá com os documentos pessoais. As unidades servem como intermediação para o pedido. Logo, é preciso fazer o agendamento para evitar aglomerações. O agendamento é feito por telefone ou no site dessas unidades.

Inclusive, eles podem atender em casos de sentenças judiciais, sendo que inclui alvará, ata de audiência, homologação, acordos, mandados judiciais e mais um monte de processos. Na dúvida, procure a Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social para saber mais.

Os documentos para o Seguro-Desemprego nas unidades estaduais

Quando for até uma dessas unidades leve consigo o requerimento do Seguro-Desemprego, a Carteira de Trabalho Digital, o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, o Termo de Homologação ou Quitação do Contrato, o Comprovante do Fundo de Garantia e o CPF.

Lembrando que se for algum caso de sentença judicial, também será preciso apresentar outros documentos. Por exemplo, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, podendo ser o CTPS Digital também, além da cópia do RG.

Respeitando os prazos do Seguro-Desemprego, considere que nesses casos é preciso considerar um tempo que vai de 7 até 120 dias. Já se for o caso do Seguro-Desemprego Doméstico, a gente tem um prazo menor, sendo de 7 dias até 90 dias para oficializar o pedido.

Como receber o Seguro-Desemprego

O trabalhador que foi aprovado na solicitação do Seguro-Desemprego poderá receber valores mensais desse tipo de benefício social. Logo, também é pelos canais acima que dá para saber sobre parcelas e valores, de maneira atualizada. De todo modo, quem quiser pode usar o simulador online do Seguro-Desemprego para entender os cálculos.

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Foto: (reprodução/internet)

Já sobre o recebimento online, ele pode acontecer de três formas diferentes: através de um depósito em conta no banco informado pelo trabalhador, em um depósito em conta poupança na Caixa ou depósito em conta na poupança digital da Caixa (o Caixa TEM).

E também existe a opção de receber o Seguro-Desemprego pelo meio presencial, sendo que nesse caso basta ir nos terminais de autoatendimento, lotéricas ou casas de conveniência com o Cartão Cidadão. Já nas agências da Caixa não precisa do cartão, apenas do CPF para receber.

O uso do Caixa TEM para receber o Seguro-Desemprego

Essa é uma novidade que se tem no mercado porque surgiu há pouco tempo, mas tem sido bastante usada pelos trabalhadores. O Caixa TEM é uma espécie de conta social que todo trabalhador tem direito e permite receber vários benefícios na conta.

E por que é interessante usar a conta do Caixa TEM? Por vários motivos, inclusive, para pagar contas e boletos bancários, além de fazer consultas online de saldo e extrato, inclusive, transferir os recursos para outras contas sem custos.

Essa conta da Caixa TEM ainda disponibiliza um cartão de débito, no qual o beneficiário poderá usar para pagar compras em supermercados, farmácias e diversos outros estabelecimentos comerciais. Logo, é uma conta que tem sido aceita pela população.

Quem pode receber o Seguro-Desemprego

Somente o beneficiário pessoal é que pode receber o benefício. Ou seja, é preciso ser o trabalhador que tem direito ao auxílio. No entanto, em alguns casos pode haver exceções, como quando há a morte do segurado e o benefício vai para os sucessores.

A quebra de regra também vale para quando há grave moléstia do segurado ou contagiosa ou a impossibilidade de locomoção. Nesse caso, os valores vão para o procurador. No caso de ausência civil ou se o beneficiário está preso, as parcelas são pagas aos curadores.