Tendo como objetivo amparar o trabalhador que for demitido sem justa causa, o FGTS, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, é um dos principais direitos garantidos aos empregados com carteira assinada.
O Fundo é constituído pelos depósitos feitos mensalmente, pelos empregadores, em uma conta vinculada ao trabalhador. O pagamento é obrigatório e o valor não pode ser descontado do funcionário.
O FGTS pode ser composto com diversas contas, como uma ativa, referente ao emprego atual do trabalhador, e outra inativa que será referente a empregos anteriores. Para ter acesso aos recursos do Fundo, é preciso se enquadrar em certas regras trabalhistas.

Para saber mais sobre o FGTS, como consultá-lo pelo celular e tirar todas as dúvidas que podem surgir, confira abaixo o artigo!
O FGTS
Criado na ditadura militar pelo marechal Castelo Branco, em 1966, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, inicialmente, fazia parte dos ajustes econômicos e das reformas institucionais feitas após o ato institucional de 1964.
Como o nome já diz, o FGTS é uma garantia que cada trabalhador registrado no regime CLT possui para dispor de estabilidade financeira. No início de cada mês, o empregador tem o dever de depositar uma porcentagem do salário bruto na conta do empregado.
Quem tem direito
- Trabalhadores com carteira assinada;
- Trabalhadores rurais;
- Empregados domésticos;
- Atletas profissionais;
- Trabalhadores temporários;
- Safreiros.
Assim como em outras situações que envolvem o trabalhador, a Caixa Econômica Federal é a instituição financeira que trabalha junto com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para realizar o pagamento do benefício.
Valor é depositado ao trabalhador
Conforme acordado, o valor que deverá ser depositado mensalmente pelo empregador é de 8% do salário bruto pago ao empregado. Essa quantia será diferente caso ele seja Jovem Aprendiz (2%) ou trabalhadores domésticos, que terá 11,2% depositado, sendo 8% de depósito e 3,2% relativo a antecipação do recolhimento rescisório.
Os depósitos não incidem somente sobre o salário mensal e não há nenhum desconto do salário do trabalhador pelo Fundo. Com isso, é obrigação do empregador estar em dia com os depósitos, exceto em caso do trabalhador doméstico.
Caso seja de interesse saber o valor exato de saldo FGTS, sugere-se que seja feita uma consulta em uma agência da Caixa Econômica Federal ou através de seus canais de atendimento. Vale ressaltar, que as contas do FGTS rendem por volta de 3% ao ano e são corrigidos pela inflação.
Como consultar
A Caixa disponibilizou o acesso há algumas funções relacionadas ao Fundo no seu aplicativo. Diante disso, fazer upload de documentos, consultar extratos e indicar contas para receber o benefício está disponível.
Para consultar o FGTS, é necessário baixar o app FGTS no smartphone, seja ele Android ou IOS, e seguir as etapas abaixo. Lembrando que é importante estar com os documentos listados abaixo a vista:
- Após a instalação do app, será necessário cadastrar-se, informando nome completo, CPF, data de nascimento e email;
- Uma senha deverá ser criada para ter acesso a consulta;
- Depois, é necessário responder três perguntas. Dica: ter em mãos a carteira de trabalho;
- Para consultar, basta acessar o saldo de cada empresa.
Além do aplicativo, é possível consultar as informações necessárias pelo site da Caixa, pelo telefone e pela internet banking do banco.
Para mais informações
A Caixa Econômica possui diversos canais de contato para esclarecer dúvidas e ajudar no que for preciso. Caso seja necessário, alguns dos meios de comunicação estão logo abaixo:
- Telefone: 0800 726 0104;
- Site da Caixa;
- Ou o chat dentro do Facebook da Caixa.
Além disso, eles possuem uma sede física que fica em Brasília, na SHCS, Bloco A, Lotes 3/4, CEP: 70092-900.